Em 13 de dezembro de 2023 (DJe 14.12.2023), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou novo enunciado sumular relativo ao controle jurisdicional no âmbito de processos administrativos disciplinares.
O Enunciado n. 665 da Súmula/STJ estabelece que “o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada”.
Trata-se de verbete que evidencia um resumo da consolidação dos resultados de julgamentos do STJ sobre a controvérsia e que, por essa razão, orientará a comunidade jurídica acerca da pacífica jurisprudência do Tribunal.
Foto: Lucas Pricken/STJ